A obrigação de garantir o sustento e o desenvolvimento dos filhos não se encerra com o fim de um relacionamento. A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança e o principal instrumento para a segurança financeira do genitor que assume a maior parte do cuidado cotidiano.

Este artigo é uma análise objetiva dos critérios para a fixação de um valor justo, da extensão da obrigação após a maioridade e dos instrumentos jurídicos eficazes para a execução em caso de inadimplência.

O Critério Legal: O Trinômio Alimentar

Diferente do mito do "percentual fixo", o valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz com base no chamado Trinômio Alimentar. Conhecer esses critérios é essencial para pleitear um valor justo.

A Necessidade do Alimentando

As necessidades de uma criança ou adolescente são presumidas. Despesas com moradia, saúde, educação, vestuário e lazer são inerentes ao seu desenvolvimento. O ponto central é demonstrar o padrão de vida preexistente, pois a pensão deve visar à sua manutenção, na medida do possível.

A Possibilidade do Alimentante

A capacidade financeira de quem paga é um fator crucial, e a análise judicial transcende a renda formal declarada. O desemprego, por si só, não isenta o devedor da obrigação, e a jurisprudência permite a investigação da real capacidade econômica, mesmo na ausência de vínculo empregatício formal.

A Proporcionalidade na Contribuição

Este critério busca o equilíbrio, pois a responsabilidade pelo sustento é de ambos os genitores. A pensão deve ser fixada de forma justa, considerando a contribuição de cada um, incluindo o valor do cuidado e da dedicação de quem detém a guarda principal.

A Extensão da Obrigação Após a Maioridade

A maioridade civil não extingue, de forma automática, o dever de prestar alimentos.

"Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior." (STJ — AgInt no REsp 1868131 DF 2020/0069542-0 — Publicado em 11/04/2024)

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consolidado: a obrigação pode continuar, desde que a necessidade do filho seja comprovada. A pensão geralmente se estende até a conclusão de curso técnico ou superior (limitada, em regra, aos 24 anos). É fundamental ressaltar que o cancelamento da pensão só pode ocorrer por meio de uma nova decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ.

Execução da Pensão: Medidas Coercitivas

O inadimplemento da obrigação alimentar autoriza a adoção de medidas coercitivas severas para garantir que o direito do seu filho seja efetivado. A legislação prevê, entre outros, os seguintes instrumentos:

  • Prisão Civil: O devedor pode ser preso por 1 a 3 meses em regime fechado. O STJ entende que a prisão é uma medida coercitiva legal e não quita a dívida, servindo para forçar o pagamento imediato.
  • Penhora de Bens: O credor pode solicitar a penhora de bens do devedor, como dinheiro em conta, veículos e imóveis. A lei permite cumular os pedidos de prisão e penhora no mesmo processo, o que torna a cobrança muito mais eficaz (REsp 1930593).
  • Protesto e Negativação do Nome: O nome do devedor pode ser inscrito em cadastros de inadimplentes, impactando seu crédito e sua vida financeira.

A pensão alimentícia é um direito fundamental e inegociável. O cumprimento dessa obrigação é uma das responsabilidades mais sérias no Direito de Família, e a lei oferece ferramentas eficazes para assegurá-lo.

Garantindo o Futuro e o Padrão de Vida

Seja na fixação de um valor justo ou na cobrança do que é devido, uma assessoria jurídica qualificada é fundamental. A consulta é o momento de analisarmos as particularidades do seu caso e definirmos o plano de ação mais eficaz para assegurar o suporte financeiro dos seus filhos.

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